plural

PLURAL: os textos de Márcio Bernardes e Rony Cavalli

O passado do (no) presente II
Márcio de Souza Bernardes
Advogado e professor universitário

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Eu já havia escrito, neste mesmo espaço, o que peço licença para reproduzir em parte: "se quisermos de fato entender o Brasil, temos que entender a história como processo através do qual a história do presente é seu principal influxo. O que testemunhamos hoje é o preço que pagamos por não termos enterrado nossos mortos, responsabilizado cível e criminalmente torturadores e assassinos, sepultado o passado vergonhoso. Por isso o passado continua presente (...) não rompemos de fato com um passado autoritário que, no subterrâneo da frágil democracia, continuou na espreita, em cada grupo de extermínio e milícias, em cada assassinato da juventude negra, em cada agressão às mulheres, aos povos indígenas, aos ambientalistas, aos movimentos sociais."

Eu havia escrito ainda que este passado que não passou emergiu do submundo (ou do esgoto?) com o Golpe de 2016 no Brasil, quando abrimos a Caixa de Pandora e, como na mitologia, deixamos trancada a esperança. Talvez por isso a profética frase de então deputado Eduardo Cunha em seu voto no impeachment: "que Deus tenha misericórdia desta nação". Ratifico cada palavra do que escrevi na edição daquele 3 de junho de 2020, motivado por ter vindo à tona o vídeo da fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, na qual a preocupação do governo era atacar outros poderes, especialmente o STF, articulando formas de "driblar" as normas constitucionais, de armar a população, dentre outras coisas. Na semana seguinte da divulgação, dia 22 de maio, saiu a nota do General Heleno, apoiada por alguns militares da reserva, falando em guerra civil, motivados pela alucinação da "ameaça comunista".

E por que lembro disso agora? Bom, só vou citar os motivos: 1) o recente livro-depoimento do General Villas Boas confessando ser um conspirador e golpista, levando junto o Alto Comando do Exército Brasileiro; 2) a Prisão do deputado Daniel Silveira (PSL), o fascista que já responde à diversos processos e inquéritos, por ter ameaçado o STF, seus Ministros e as próprias Instituições Democráticas; 3) nota do Clube Militar, altamente ideológica e política, em defesa de Daniel Silveira; 4) o governo Bolsonaro tem mais de 6 mil militares em cargos civis. Preciso dizer mais?

Do Golpe militar de 1889 até agora, parece que estamos sempre tutelados por essa gente! Ah, e só para lembrar: Hoje, estamos próximos de 250 mil mortes pela Covid-19, estamos quase sem leitos de UTIs em diversos Estados, e os casos aumentam assustadoramente. Apesar da vacina, nós não as temos em quantidade suficiente. Acho que a logística militar no Brasil não funciona para salvar vidas, mas para o contrário. 

A insegurança jurídica provocada pelo STF 
Rony Pillar Cavalli
Advogado e professor universitário

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O Poder Judiciário é o principal responsável pela insegurança jurídica que vivemos hoje, e quem fala não está apenas opinando da arquibancada e sim de dentro da arena.

A Teoria Geral do Direito e a Teoria da Constituição vêm sendo relegadas a perfumaria jurídica, na medida que os institutos destes alicerces da Ciência Jurídica vêm sendo colocados de lado, especialmente por juízes ávidos por poder e por soberba de se sobreporem ao que está posto nas normas, as quais foram construídas com base nos princípios republicanos e democráticos, com a participação popular, por representantes eleitos, mas que um juiz, sem ter recebido qualquer voto se acha no direito de deixar de aplicar o comando da lei, por discordar de seu conteúdo. São destes comportamentos que brotam frases carregadas de soberba como a do Ministro Roberto Barroso que diz "se sentir responsável em empurrar o trem da história".

É no início do curso que se aprende dogmas, como o brocardo "nullun crime sine previa legen", bem como que o Direito Penal não admite interpretação analógica ou tão pouco interpretação extensiva, pois os tipos penais necessitam estar previamente previstos em lei e só é crime aqueles comportamentos tal qual descritos literalmente na norma. Estes dogmas foram erigidos a garantias constitucionais, pois justamente não se pode deixar que haja interpretação do que é crime ou deixa de ser ao sabor do intérprete e sim somente aquilo que previamente foi decidido e votado, na forma do procedimento constitucional vigente e pelo Poder Legislativo.

A segurança jurídica que estes princípios representaram em séculos de história estão sendo sepultados um a um pela forma arrogante e promíscua da atual composição do STF, com ministros cada vez mais vaidosos e cada vez mais misturados com a política.

Estamos assistindo o STF considerar crime o que a lei nunca previu, fazer interpretação extensiva e analógica em matéria de direito penal e, para completar, temos um Presidente do Conselho Federal da OAB que não só não faz nada, mas aplaude e diz concordar com tudo, fazendo isto porque os atingidos com estes arroubos são adversários políticos.

Assistimos atônitos Alexandre de Moraes mandar às favas o princípio de que o juiz não age de ofício e expedir mandado de prisão contra um deputado federal que goza de imunidade absoluta e que, inclusive o próprio ministro em sua obra de Direito Constitucional ensina exatamente o contrário do que ele fez com a caneta do STF nas mãos.

Se não nos levantarmos contra isto, chegaremos ao ponto em que nos restará exigir "o cabo, um soldado e um jeep".

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